O governo facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar
no Brasil. De acordo com as regras, publicadas na sexta-feira no Diário
Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas
contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de
estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a
concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias,
para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do
envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e
autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação
Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o
trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre
empresas - como grupos ou conglomerados - também são dispensadas uma série de
documentos de comprovação do vínculo associativo.
A partir de agora, o trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho
no país ainda que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de
origem. De acordo com a resolução que disciplinava a autorização de trabalho
a estrangeiros até então, isso não era permitido.
Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao
Ministério do Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem
quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No
total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.
Fonte:
Diário do Comércio MG
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