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As empresas de segurança e vigilância terão que pagar
adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A
determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff
e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A
inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos
dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma espécie de
adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos.
Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual
de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9% de adicional, e no Piauí apenas
3%.
Atualmente,
o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03,
segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e
Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores
passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.
O
aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de
pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil vigilantes em 429
empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o efetivo da segurança privada
é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização
da Polícia Federal para funcionar em todo o país.
Segundo
João Palhuca, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada
do Estado de São Paulo (Sesvesp), a sanção da Lei nº 12.740 deve causar
"um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com ele, as empresas
terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6% de inflação e os 15% a
mais de adicional. " Isso certamente acarretará em demissões. O setor
não tem como suportar esse acréscimo", diz. As empresas agora aguardam a
publicação de norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que poderá
regulamentar de que forma será feito esse pagamento e em que condições.
O
problema poderá ser ainda maior, segundo o advogado Carlos Eduardo Dantas
Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados. Isso
porque os empregados ainda poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento
retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. "A
norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação.
No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no
Judiciário", afirma.
A
regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas
possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto
ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso,
sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Fonte: Valor
Econômico
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