GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS |
A legislação proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal, ainda que apresentados por fotocópias autenticadas ou pública forma, inclusive comprovante de quitação do serviço militar, titulo de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de natural ou de estrangeiro, tais documentos devem ser anotados e devolvidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. A não devolução da documentação, ainda que sendo cópias xerográficas, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento vide Lei 5553/68. Obs.: como a fiscal do trabalho, deve ter livre acesso a toda documentação funcional, é comum acontecer de após o fiscal solicitar documentos como recibos de pagamento, férias, licenças etc., que o profissional do departamento de pessoal, ou o proprietário no caso de pequenas empresas leve até o fiscal, não apenas os documentos solicitados, mas as pastas de todos os funcionários. Ai o fiscal do trabalho se depara com pastas cheias de cópias de documentos e autua a empresa no mesmo instante. Logo é melhor prevenir, que remediar devolvendo toda documentação ao funcionário após o seu cadastramento. |
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